Convite
A comissão de Legislação Justiça e Redação é responsável pela:
a) a admissibilidade das proposições; b) aspectos jurídicos, constitucional e legal das proposições; c) representação que vise à perda de mandato de Vereador, nos casos previstos no § 1º do art. 45; d) o recurso de decisão de questão de ordem, na forma do § 1º do art. 149 de decisão de não recebimento de proposição por inconstitucionalidade e o recurso de que trata o § 3º do art. 97; e) a adequação de proposição às exigências regimentais, nos termos do disposto no § 5º do art. 155; f) a redação final das proposições, observadas as normas de técnica legislativa;
Pauta da matéria
Projeto de Lei nº 18/2012 de autoria do Prefeito Municipal que, Dispõe sobre a criação do programa de
concessão de créditos para adquirentes de bens e mercadorias na feira livre do produtor e da microempresa, empresa de pequeno porte e do microempreendedor individual, estabelecidos no Município de Bonfinópolis de Minas-MG e dá outras providências.
Requerimento nº 01/2012, de autoria do Vereador Carlinhos da Brasilinha, que requer que converta em diligência o Projeto de Lei nº 19/2012, de autoria da Vereadora Fernanda Oliveira, que dá denominação à Casa Lar que menciona e dá outras providências.
clique aqui para visualiza o Projeto de Lei nº 18/2012.
clique aqui para visualizar o Requerimento nº 01/2012 ao Projeto de Lei nº 19/2012
Mais informações procurar a secretária executiva pelo telefone (38) 3675-1401.