Edital de Licitação
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 001/2013
A CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, através da Comissão Permanente de Licitação, com sede na Rua Dom Elizeu, 51 - Centro, na cidade de Bonfinópolis de Minas (MG), torna público que realizará uma Licitação sob a regência da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, para prestação de serviços de consultoria jurídica, conforme descrito no presente edital.
SETOR REQUISITANTE: PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO N° 001/2013
TIPO DE LICITAÇÃO: TÉCNICA E PREÇO
DATA LIMITE DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 21/03/2013 HORA: 09h00min
DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 21/03/2013 HORA: 09h15min
LOCAL DE RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG
Rua Dom Elizeu, 51 – Centro – CEP.:38.650-000 Bonfinópolis de Minas - MG
1. OBJETO
1.1. Este procedimento licitatório destina-se à seleção e à contratação de advogado ou sociedade de advogados para prestação de serviços de consultoria jurídica e advocacia administrativa, compreendendo:
I – consultoria referente ao processo legislativo, compreendendo todos os atos relativos à apreciação e deliberação, pela Câmara Municipal, de proposições, especialmente propostas de emenda à lei orgânica, projetos de lei e projetos de resolução;
II – consultoria na elaboração de proposições e atos normativos (projetos de lei, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo, propostas de emenda à Lei Orgânica, resoluções, portarias, instruções normativas, etc.) e administrativos (elaboração de contratos, elaboração de pareceres em processos administrativos, etc.);
III – consultoria jurídica administrativa por meio de consultas telefônicas, e-mail ou programas de troca de mensagens, e ainda assessoramento pessoal aos órgãos e agentes da Câmara Municipal, com 01 visita mensal à sua sede;
IV - a consultoria jurídica, através da emissão de pareceres escritos, quando solicitados, também por escrito e, ainda, atender consultas telefônicas e assessoramento pessoal ao Presidente da Câmara Municipal, aos membros da Mesa Diretora e aos servidores investidos em cargos ou funções de confiança.
1.2. Os valores propostos pelo licitante para atendimento do objeto desta licitação deverão incluir todas as despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações, incluindo-se as relativas ao transporte, estadia e alimentação, excetuando-se as despesas relativas a autenticações, reconhecimentos de assinatura e eventuais viagens para representação da Câmara Municipal, as quais serão integralmente ressarcidas.
1.3. Os custos a serem ressarcidos pela Câmara deverão ter a sua previsão de utilização informada com antecedência, para concordância e ratificação.
1.4. A CÂMARA não se responsabilizará por quaisquer obrigações não previstas no presente instrumento nem fará adiantamentos de valores ao CONTRATADO, seja de que natureza for, nem arcará com despesas de pessoal, combustível, postais, fotocópias, telefônicas, refeições e hospedagem, que sejam realizadas pelo CONTRATADO, exceto quando autorizadas previamente pela Câmara, mediante comprovação.
1.5. Os ressarcimentos relativos a eventuais viagens para representação da Câmara serão devidos somente na hipótese de tal representação ocorrer fora da cidade de Bonfinópolis de Minas (MG).
1.6. Na hipótese de viagens para cidades localizadas até 200 km de Bonfinópolis de Minas, nas quais sejam possíveis os deslocamentos de ida e volta no mesmo dia (a critério da Câmara), o ressarcimento será limitado ao quilometro percorrido, cujo valor é fixado em R$ 0,60 (sessenta centavos) por quilometro.
1.7. O ressarcimento de eventuais viagens realizadas pelo licitante contratado com veículo próprio fica limitado ao valor estipulado no subitem anterior.
1.8. O CONTRATADO deverá possuir durante toda a vigência do contrato um sistema de atendimento em regime de plantão, através de telefonia fixa ou móvel, para atendimento da Câmara em regime de urgência, quando necessário, excetuando finais de semana e feriados.
1.9. O valor MÁXIMO aceito pela Câmara para o fornecimento do Objeto da presente licitação é de R$ 2.750,00 (Dois mil e setecentos e cinqüenta reais).
1.10. Não será admitida a subcontratação ou substabelecimento, total ou parcial, do objeto licitado.
1.11. O licitante contratado deverá ser um advogado ou sociedade de advogados regularmente inscritos e/ou constituídos perante a Ordem dos Advogados do Brasil, nos moldes da Lei n.º 8.906 de Julho de 1994.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente Licitação apenas pessoas físicas ou jurídicas que preencham as condições de habilitação especificadas neste Edital e ainda o disposto no § 2º do art. 22 da Lei n 8.666, de 1993.
2.2. Para participar desta licitação, o licitante deverá apresentar 03 (três) envelopes, devidamente fechados e inviolados, cada um deles contendo a seguinte inscrição:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENVELOPE N.º 01
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 001/2013 TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2013
NOME DA PESSOA FÍSICA OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
ENVELOPE N.º 02
PROPOSTA TÉCNICA
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 001/2013 TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2013
NOME DA PESSOA FÍSICA OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
ENVELOPE N.º 03
PROPOSTA DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 001/2013 TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2013
2.3. Para aferição do horário de entrega dos envelopes será considerado o anotado no protocolo de registro de entrega de documentação da Câmara.
2.4. Em hipótese alguma será concedido prazo suplementar para apresentação dos envelopes, ou permitida a alteração ou substituição do conteúdo dos mesmos, ou ainda, a correção do que constar nos documentos e propostas.
2.5. Não será permitida a participação de sociedades em forma de consórcio.
2.6. Estão impedidos ainda de participar deste certame o advogado ou sociedade ou qualquer de seus advogados (sócios, empregados e associados) inclusive seus cônjuges ou conviventes:
I - que possuam ações judiciais ou já atuaram contra a Câmara nos últimos 5 (cinco) anos que antecedem a publicação deste Edital, seja na qualidade de parte ou procurador;
II - sejam parentes de quaisquer servidores ou membros da Câmara, até o terceiro grau.
2.7. Nenhum preposto poderá representar mais de uma sociedade licitante.
2.8. A entrega e protocolo das propostas deverão ser realizados exclusivamente no endereço constante no preâmbulo deste Edital. A Comissão de Licitação não se responsabiliza pelo meio de entrega das propostas escolhido pelo licitante, devendo este, tomar as medidas julgadas necessárias ao acompanhamento e protocolo dos documentos exigidos nesta licitação.
3. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 1 - “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
3.1. O envelope n.º 1 deverá conter, para a Habilitação Jurídica, o contrato social e todas as alterações contratuais registradas e averbadas no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em cuja base territorial estiver instalado o licitante.
3.1.1. Tratando-se de pessoa física (advogado), o envelope nº 1 deverá conter cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e carteira profissional).
3.2. O envelope n.º 1 deverá conter ainda, para a comprovação da Regularidade Fiscal, os seguintes documentos:
I - prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, no caso de sociedade de advogados;
II - prova de regularidade tributária para com a Fazenda Federal – Certidões Negativas de Tributos Federais e de Divida Ativa da União;
III - prova de regularidade tributária para com a Fazenda Estadual – Certidões Negativas de Tributos Estaduais e de Divida Ativa;
IV - prova de regularidade tributária para com a Fazenda Municipal – Certidões Negativas de Tributos Municipais e de Divida Ativa;
V - Certificado de Regularidade de Situação, junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRS/FGTS, no caso de sociedade de advogados;
VI - Certidão Negativa de Débitos, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - CND/INSS, no caso de sociedade de advogados.
3.3. O envelope n.º 1 deverá conter também, para a comprovação da Qualificação Técnica e Regularidade Econômico-Financeira, os seguintes documentos:
I – no caso de sociedade de advogados, declaração que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme ANEXO III;
II - declaração onde o licitante afirme não ter sido suspenso nem declarado inidôneo para licitar - em qualquer esfera da Administração Pública - bem como, que desconhece qualquer fato impeditivo de sua participação nesta Licitação - ANEXO VI;
III - Atestado de Capacidade Técnica emitido por empresa pública ou privada, de forma que a licitante comprove já ter fornecido serviços semelhantes. O atestado deverá conter - no mínimo - as seguintes informações:
a) serviços fornecidos e em qual período;
b) clara identificação do emitente, visando à realização de possíveis diligências;
c) manifestação quanto à qualidade e/ou satisfação dos serviços fornecidos.
IV – prova de Registro e Regularidade do advogado perante o Conselho Seccional da OAB no qual se encontra inscrito;
V - prova de Registro e Regularidade da Sociedade e dos advogados sócios que a compõe perante o Conselho Seccional da OAB na qual se encontram registrados;
VI - prova de Registro e Regularidade dos advogados associados e/ou empregados que serão utilizados na prestação de serviços constante do objeto desta licitação, perante o Conselho Seccional da OAB na qual se encontram registrados.
VII - no caso do advogado associado, apresentar ainda, cópia do contrato de associação averbado à margem do registro da Sociedade na Seccional da OAB, em conformidade com o art. 39, Parágrafo Único, do regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB;
VIII - na hipótese de advogado empregado, apresentar também cópia do contrato de trabalho constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
3.4. Os documentos constantes dos itens 3.1, 3.2 e 3.3 PODERÃO ser substituídos – a critério do licitante – pelo Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor – CRCF, emitido pela Câmara, com todos os documentos e certidões nele impressos, válidos para o dia de abertura da presente licitação;
3.4.1. O CRCF deve habilitar o licitante ao fornecimento de serviços resumidos pelo código SERVIÇO – CONSULTORIA JURÍDICA constante no corpo do respectivo Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor;
3.4.2. No caso do Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor – CRCF, possuir uma ou mais certidão(ões) vencida(s), será(ão) admitida(s) a(s) sua(s) validação(ões), se for entregue juntamente com o CRCF (dentro do envelope lacrado) a cópia ou documento original que comprove a regularidade do(s) documento(s) até então com validade vencida;
3.5. O licitante se compromete uma vez encerrada a fase da habilitação, a não mais desistir da proposta até o encerramento do certame, sob as penalidades da lei. Somente por fundamentação - motivo justo decorrente de fato superveniente - devidamente aceito pela Comissão, é que se poderá liberá-lo de continuar no certame.
4. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 2 -“PROPOSTA TÉCNICA”
4.1. A proposta técnica, bem como seus anexos, deverá ser elaborada de forma clara e concisa, devendo ser apresentada sem emendas, rasuras, entrelinhas ou borrões, bem como, ser devidamente assinada pelo licitante ou seu representante legal e rubricada pelo mesmo em todas as suas folhas. Recomenda-se que todas as páginas estejam numeradas seqüencialmente.
4.2. A proposta técnica deverá ser apresentada no formato do ANEXO V com o número do CPF ou o carimbo do CNPJ (MF) da licitante em todas as suas folhas, ou então, impressa em papel timbrado da mesma.
4.3. Serão critérios objetivos de pontuação as informações constantes do ANEXO V do presente Edital.
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 3 -“PROPOSTA DE PREÇO”
5.1. A proposta deverá ser elaborada de forma clara e concisa, devendo ser apresentada sem emendas, rasuras, entrelinhas ou borrões, bem como também, ser devidamente assinada pelo licitante, ou seu representante legal, e rubricado pelo mesmo em todas as suas folhas. Recomenda-se que todas as páginas estejam numeradas sequencialmente.
5.2. A proposta comercial deverá ser impressa em papel timbrado do licitante ou, na sua falta, em todas as suas folhas deverá conter o carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ (MF), em nome do licitante.
5.3. A proposta comercial deverá conter:
I - preço fixo mensal dos serviços, expresso em reais contendo inclusos todos os impostos, seguros e demais taxas e despesas necessárias ao perfeito fornecimento do objeto;
II - prazo de validade da proposta, não inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data do ato público de abertura, indicada no preâmbulo deste Edital;
SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM VALORES SUPERIORES AOS ESTABELECIDOS NO ITEM 1.9 DESTE EDITAL.
5.4. Deverão estar inclusas todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos diurnos e noturnos, dominicais e feriados, inclusive tributos e taxas, de modo que os valores dos honorários apresentados na proposta constituam a única contraprestação pela execução dos serviços, excetuando aquelas estipuladas no item 1.2 do objeto deste Edital.
5.5. Os valores dos honorários consignados na proposta não sofrerão reajuste de preço, a não ser em caso fortuito ou de força maior, previsto em legislação, sendo neste caso adotado o índice que melhor corrija a distorção apresentada, de acordo com o critério da Câmara.
5.6. É de inteira responsabilidade do proponente a omissão em considerar valor ou volume de qualquer serviço necessário à perfeita e completa execução do objeto desta licitação.
5.7. Na hipótese de discrepância entre os valores por extenso e algarismos e/ou totais e unitários, para efeito de cotejo prevalecerão sempre os primeiros, e entre esses, o valor por extenso.
5.8. Todos os valores deverão ser apresentados de forma precisa, limitada ao objeto do Edital e sem conter alternativas de preço ou condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
6. DOS PROCEDIMENTOS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
6.1. No dia, horário e local descritos no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes e demais interessados, a Comissão de Licitação reunida em sessão pública, iniciará os trabalhos, recebendo e examinando a documentação entregue pelos licitantes, os quais serão rubricados pelos membros da comissão e pelos representantes legais dos licitantes.
6.2. Expirado o horário estipulado para entrega, não será recebido qualquer envelope, quer seja referente à Habilitação, Técnica ou Proposta Financeira.
6.3. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação ou complementação da documentação exigida e não inserida nos envelopes. No entanto, a seu exclusivo critério, a Comissão de Licitação poderá solicitar informações ou esclarecimentos adicionais que julgar necessário, de conformidade com o § 3º do Artigo 43, da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.4. Não serão aceitos envelopes abertos ou propostas entregues via e-mail, telegrama ou fac-símile.
6.5. Na hipótese do licitante optar por enviar os envelopes via Correio, a Comissão de Licitação não se responsabilizará pela sua correta entrega e protocolo – independentemente da data de postagem - não sendo dado ao licitante, qualquer garantia de participação na licitação no caso de haverem falhas ou atrasos na entrega.
6.6. Após a abertura dos Envelopes de Habilitação, a Comissão de Licitação submeterá a documentação neles contidos ao exame e rubrica de todos os proponentes e aos membros da comissão.
6.7. Informados os participantes do resultado do exame dos documentos dos envelopes de Habilitação e após transcurso do prazo recursal ou, na hipótese de haver renúncia expressa ao exercício deste direito, ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, a Comissão procederá à abertura dos envelopes da Proposta Técnica.
6.8. Os documentos apresentados serão rubricados pela Comissão de Licitação e pelos representantes dos proponentes que se fizerem presentes.
6.9. Informados os participantes do resultado do exame dos documentos dos envelopes da Proposta Técnica e após transcurso do prazo recursal ou, na hipótese de haver renúncia expressa ao exercício deste direito, ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, a Comissão procederá à abertura dos envelopes da Proposta de Preços.
6.10. Os documentos apresentados serão rubricados pela Comissão de Licitação e pelos representantes dos proponentes que se fizerem presentes.
6.11. Das reuniões da Comissão de Licitação serão lavradas Atas que serão assinadas por todos os presentes.
6.12. O não comparecimento de um ou mais licitantes não obstará o andamento normal da respectiva fase licitatória.
6.13. A Comissão apreciará e analisará toda documentação apresentada pelos licitantes referente a cada fase processual e divulgará os licitantes habilitados e inabilitados.
6.14. A Comissão se reserva o direito de adiar a abertura dos envelopes de n.º 02 e/ou 03, para a análise da documentação de habilitação ou técnica, convocando os Licitantes participantes para continuidade do certame, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
6.15. Passadas essas fases, as propostas dos licitantes remanescentes irão para o julgamento final.
6.16. Nos casos que o licitante não puder mandar um representante legal para a abertura dos envelopes e não tiver o interesse em passar vistas ao processo, poderá mandar, junto aos envelopes das respectivas fases, o Termo de Renúncia conforme modelo constante do ANEXO I.
7. DO JULGAMENTO
7.1. Será declarado vencedor o licitante que, após as fases já descritas, apresentar a Maior Nota Geral (NG) para o fornecimento do Objeto, de acordo com os seguintes critérios:
a) Da obtenção da NOTA TÉCNICA (NT): NT = (PTp X 100) / MPTp onde:
PTp = pontuação técnica do proponente, resultante da somatória dos pontos obtidos, conforme critérios estabelecidos.
MPTp = maior pontuação técnica dos proponentes participantes da licitação.
b) Da obtenção da NOTA DE PREÇO (NP): NP = (mP X 100) / Pp onde:
mP = menor preço entre os proponentes da licitação
Pp = preço proposto pelo proponente
OBSERVAÇÃO: Para obtenção do preço do proponente, considerar-se-á a seguinte fórmula:
Preço do proponente = Item 5.3 'a' + (Item 5.3 'b' x 10)
c) Da obtenção da NOTA GERAL (NG): NG = (NT X 0,7) + (NP X 0,3) onde:
NT = nota técnica obtida pelo proponente.
NP = nota de preço obtida pelo proponente.
7.2. Será declarado vencedor, o licitante que obter a Maior Nota Geral (NG), para fornecimento do objeto.
7.3. O licitante será o único responsável pelo teor das informações e valores lançados nas propostas.
7.4. No caso de empate, far-se-á, obrigatoriamente, o desempate por sorteio, o qual se realizará em sessão pública.
8. DOS PAGAMENTOS
8.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 5 (cinco) dias após o recebimento da respectiva Nota Fiscal referente ao mês anterior, acompanhado do relatório detalhado das atividades executadas no respectivo mês.
8.2. Por ocasião da apresentação da fatura, o CONTRATADO pessoa jurídica deverá anexar cópias do CND obtido junto ao INSS, bem como do CRS, obtido perante o FGTS (CEF), dentro dos seus respectivos prazos de validade. A não apresentação dos documentos citados implicará na retenção do pagamento.
8.3. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente em nome do licitante vencedor em Banco de sua escolha ou por meio de cheque nominal, mediante apresentação da Nota Fiscal atestada e visada pelo setor competente da Câmara.
9. DOS RECURSOS E DAS PENALIDADES
9.1. Das decisões da Comissão de Licitação caberá recurso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação na Imprensa Oficial.
9.2. Na hipótese de interposição de recurso, todos os licitantes serão comunicados.
9.3. É facultado a qualquer licitante – através de seu representante legal para o certame - formular observações no transcurso das sessões da licitação, sendo as mesmas transcritas na respectiva Ata ou em documento próprio, o qual fará parte integrante daquela.
9.4. O licitante presente que retirar-se da sessão antes da mesma ter sido lavrada em ata, e dada por encerrada, será considerado ausente na sessão.
9.5. Para a efetiva interposição de recurso, deverão ser observados os seguintes elementos:
I - ser dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação;
II - protocolado dentro do prazo previsto na legislação, no horário de expediente da Câmara (das 07h00min às 13h00min) na Recepção do Edifício Sede, cujo endereço está descrito no preâmbulo deste Edital;
III - o recurso deverá ser fundamentado em fatos e/ou legislação;
IV - o documento deverá ser assinado pelo representante legal do licitante ou por mandatário devidamente munido de instrumento de procuração, o qual deverá seguir em anexo;
V - não serão conhecidos os recursos que estejam em desacordo com aqui estabelecido.
9.6. O recurso será interposto perante a Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, à autoridade superior, devidamente informado, sendo, nesse caso, a decisão proferida dentro do prazo estabelecido em Lei e comunicada a todos os licitantes.
9.7. A licitante contratada ficará sujeita, no caso de falhas injustificadas, assim consideradas pela Câmara, de inexecução parcial ou de inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa de:
a) 0,5 % (meio por cento) por evento e/ou falha cometida, incidentes acumulativamente sobre o valor total do contrato;
b) 5% (cinco por cento) na hipótese de reincidência de mesmo gênero num prazo de 90 (noventa) dias corridos, incidentes acumulativamente sobre o valor total do contrato;
c) 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, em caso de rescisão por inadimplência.
OBS.: Entende-se por inexecução total da obrigação, a eventual perda de prazo processual, ou desídia na condução do processo.
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Câmara, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a empresa ressarcir a Câmara pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
9.8. As sanções previstas nas alíneas "d" e “e” do subitem 9.7 poderão ser aplicadas, cumulativamente à pena de multa.
9.9. As penalidades previstas nas alíneas "d" e "e" do subitem 9.7 também poderão ser aplicadas à adjudicatária ou ao licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
9.10. As sanções definidas nos itens anteriores poderão ser aplicadas – de acordo com a gravidade da falta, a critério da Câmara, garantida a ampla defesa – a licitante contratada nos seguintes casos, dentre outros:
I - apresentação de documentos falsos;
II - recusa em retirar e/ou assinar o contrato quando convocado;
III - prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste certame;
IV - cometimento de falhas e/ou fraudes no fornecimento do objeto da licitação;
V - condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VI - prática de ato ilícito, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Câmara.
9.11. A CÂMARA, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra o crédito gerado pela licitante contratada, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
9.12. O CONTRATADO deverá efetuar o pagamento de qualquer multa contratual, perante o Setor financeiro da Câmara, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da intimação, sob pena de rescisão contratual.
9.13. A CÂMARA, cumulativamente, poderá ainda:
I - reter todo e qualquer pagamento até que seja cumprida integralmente, pelo CONTRATADO, a obrigação a que esta tiver dado causa;
II - reter todo e qualquer pagamento até o efetivo adimplemento da multa, ou, abater diretamente do pagamento a ser efetuado à contratada;
III - advertir por escrito qualquer conduta e/ou fornecimento julgado inadequado.
9.14. As multas aqui previstas são de caráter moratório, não eximindo o CONTRATADO da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Câmara.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. As obrigações desta licitação a serem firmadas entre a Câmara e o licitante vencedor, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Minuta de Contrato e na legislação vigente.
10.2. A CÂMARA convocará formalmente o Proponente adjudicatário para assinar o Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação.
10.3. O prazo estipulado no item 10.2 poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pelo proponente adjudicatário durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e de força maior, expressamente aceito pela Câmara.
10.4. A CÂMARA poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas por este Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas, pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, em conformidade com o ato convocatório, ou ainda, revogar a presente licitação, a seu critério.
10.5. O início dos serviços e consequentemente a contagem dos prazos, se darão mediante a assinatura do respectivo contrato.
10.6. Caso o CONTRATADO não inicie os serviços dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da assinatura do contrato, sem que apresente justificativa plenamente aceita, a Câmara se reserva o direito de rescindir unilateralmente o contrato.
10.7. A convocada deverá, até a data da assinatura do contrato, providenciar o número da conta corrente bancária, número da agência bancária e denominação da respectiva instituição financeira, para pagamentos dos serviços licitados.
10.8. O CONTRATADO se obriga a manter na direção técnica dos serviços contratados, apenas profissionais legalmente habilitados pela OAB, com as qualificações já observadas neste Edital e respectivas propostas, sob pena de paralisação dos serviços e suspensão de todo e qualquer pagamento.
10.9. O CONTRATADO se obriga a promover a organização técnica e administrativa dos serviços de modo a conduzi-los eficientemente, com total atendimento a legislação vigente.
10.10. O CONTRATADO se obriga a responder civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha direta ou indiretamente provocar por si, por seus prepostos ou por seus subcontratados, a Câmara e/ou a terceiros.
10.11. O CONTRATADO assumirá integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais, civis, trabalhistas e previdenciárias, inclusive no que diz respeito às normas de segurança no trabalho, prevista na legislação específica, bem como os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
10.12. Reserva-se ainda à Câmara o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo à execução dos serviços contratados, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente autorizada e fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a empresa CONTRATADA terá direito a receber os serviços efetivamente executados até a paralisação.
10.13. Todas as disposições estabelecidas neste Edital são partes integrantes do contrato constante do ANEXO IV.
10.14. A tolerância por parte da Câmara, de caráter excepcional, com relação ao descumprimento pelo CONTRATADO das obrigações legais e contratuais, assim como, as transigências tendentes a facilitar a regularização de eventuais ocorrências, não constituirão novação.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. É facultada a Comissão de Licitação:
I - promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, sendo vedada à inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
II - dirimir no ato, quaisquer controvérsias fúteis e improcedentes, que bem indiquem a intenção dos seus autores de impedir, fraudar ou perturbar os atos licitatórios;
III - relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios da licitação;
IV - convocar licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
V - desclassificar as propostas que não atenderem as exigências contidas neste Edital.
11.2. A apresentação da proposta de licitação fará prova de que a proponente:
I - examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus anexos, que os comparou entre si e obteve da Câmara as informações necessárias, nada tendo a reclamar sobre sua forma e seu conteúdo;
II - conhece todas as especificações e condições de execução do objeto do Edital;
III - considerou que os elementos desta licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
IV - assumirá integralmente, se vencedor, sem prejuízo das demais condições estabelecidas neste Edital, à responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços em todas as suas etapas;
11.3. Não será admitida, sob qualquer argumento, a modificação ou substituição da proposta ou de elementos que a compõem.
11.4. Não serão aceitas as propostas entregues fotocopiadas em papel sensível - utilizados em aparelhos de fac-símile.
11.5. Não serão conhecidos as propostas, ou recursos, ou impugnações enviados por telefone, fac-símile, e-mail, ou telegrama.
11.6. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
11.7. A CÂMARA se reserva o direito de revogar a presente licitação, visando o interesse maior da Administração.
11.8. Somente a Comissão de Licitação está autorizada a prestar todo o esclarecimento e informação complementar que se fizer necessário, para que o licitante possa elaborar sua proposta.
11.9. Os documentos necessários à habilitação e constantes da proposta técnica e de preço deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
11.91.1. Será admitida a validação das cópias simples com autenticação dos documentos pela própria Comissão, desde que seja apresentada imediatamente na abertura dos envelopes de habilitação os respectivos originais.
11.10. Recomenda-se que toda a documentação apresentada contenha numeração sequencial no topo direito das folhas, devendo ser apresentada em apenas 01 (uma) via.
11.11. Caso as datas previstas para a realização dos eventos desta licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação de convocação, os mesmos serão realizados no primeiro dia útil subsequente no mesmo local e hora previstos.
11.12. Compõem o presente Edital os ANEXOS I a VI, ficando estabelecido que as informações ali encontradas complementam este Edital e entre si.
11.13. A CÂMARA poderá, até a data da celebração do Contrato, desclassificar por despacho fundamentando a vencedora da licitação, se houver qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone sua idoneidade, capacidade técnica, administrativa e financeira, sem que caiba à vencedora nenhuma indenização ou ressarcimento, independentemente de outras sanções legais decorrentes da adesão a este edital.
11.14. Fica a exclusivo critério da Câmara, para o caso de atrasos provocados pelo cumprimento dos prazos recursais, administrativos ou judiciais, a solicitação junto às licitantes da prorrogação dos prazos de validades das propostas de preços, das garantias de propostas ou outras que a Câmara entenda ser necessário para o bom andamento do certame e manutenção da segurança da Administração.
11.15. A CÂMARA recomenda ao licitante, que ao montar seus documentos referentes à fase de habilitação e técnica, procurem respeitar a ordem disposta neste Edital, de modo a facilitar a análise da Comissão de Licitação e demais interessados.
11.16. Os advogados ou as sociedades interessados em participar desta licitação deverão ler exaustivamente o presente Edital e seus anexos, considerando de igual importância todos os textos descritos em itens, cláusulas, parágrafos, incisos, alíneas, quadros, rodapés, textos simples e em negrito, informações e esclarecimentos prestados posteriormente, a fim de evitar transtornos ao próprio licitante, pela inobservância das regras estabelecidas.
11.17. No caso de ser necessário a cobrança judicial das sanções deste Edital, a convocada fica obrigada ao pagamento de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, acrescidos das custas judiciais e honorários advocatícios fixados na sentença judicial.
11.18. Os pedidos de informações complementares ou de esclarecimentos poderão ser solicitados por fac-símile - mediante confirmação formal de recebimento da Comissão de Licitação - ou por escrito, protocolado na sede da Câmara, sempre dirigidos à Comissão de Licitação. Tal pedido deverá discriminar a dúvida/esclarecimento necessário, o número deste edital, sua modalidade e a identificação completa do licitante interessado.
11.19. Da mesma forma, eventuais modificações ao presente Edital, que a Comissão de Licitação julgar necessárias, serão comunicadas aos licitantes. Se a modificação afetar a formulação das propostas, será reaberto o prazo legalmente previsto para esta modalidade de licitação, momento em que, será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original.
11.20. A Administração fica isenta da responsabilidade, no caso do pedido de esclarecimento ou informação complementar, ser realizada de forma diferente daquela aqui estipulada.
11.21. Outras informações poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações da Câmara, no telefone (38) 3675-1401, de 08h00min as 17h00min horas.
Bonfinópolis de Minas, 18 de Fevereiro de 2013
_______________________________
CLEUZA OLIVEIRA BEZERRA PALMA
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 001/2013 – TOMADA DE PREÇOS N° 001/2013
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA
(Lei Federal n.º 8.666/93, art. 43, III)
O advogado (ou a sociedade) a seguir identificado, participante do Edital de Licitação N.º 001/2013, declara, na forma e sob as penas da Lei n.º 8.666/93, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações da Câmara, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando em consequência, com o curso do procedimento licitatório.
_______________, ____ de ____________ de 2013.
__________________________
Nome legível e assinatura do Proponente ou do representante legal da Sociedade de Advogados
ANEXO II
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 001/2013 – TOMADA DE PREÇOS N° 001/2013
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
__________, ____ de ____________ de 2013.
À CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS - MG
Referente: Tomada de Preços nº 001/2013
Credenciamos a pessoa abaixo identificada e qualificada, para representar nossa sociedade em todos os atos correspondente à licitação em referência, outorgando-lhe poderes amplos e irrestritos para tomar qualquer decisão que se faça necessária ao andamento do certame.
Nome :
Nacionalidade :
Estado Civil :
Profissão :
Cédula de Identidade : Órgão emissor:
CPF :
Residência/Domicílio :
Função/cargo :
__________________________________________
Nome legível do representante legal
OBRIGATÓRIO O RECONHECIMENTO DA ASSINATURA EM CARTÓRIO
ANEXO III
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 001/2013 – TOMADA DE PREÇOS N° 001/2013
MODELO DE DECLARAÇÃO
Edital de Licitação nº 001/2013
Tomada de Preços nº 001/2013
Objeto: Contratação de Serviços de Consultoria
____________________________, inscrito no CNPJ n.º ________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ___________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ____________ e do CPF n.º _____________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (___).
____________________________
(local e data)
___________________________
(representante legal)
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO IV
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 001/2013 – TOMADA DE PREÇOS N° 001/2013
MINUTA DO CONTRATO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 20.571.501/0001-35, com sede na Rua Dom Elizeu, 51, nesta cidade de Bonfinópolis de Minas, neste ato representada pela sua Presidente, Vereadora Fernanda Oliveira de Jesus Braga, brasileira, casada, Agente Político, portadora do RG MG- 8.635.862, CPF Nº. 040.771.416-21, residente e domiciliada na Rua Sebastião do Arlindo, 84, doravante denominada simplesmente CÂMARA, e ______________________ (ou a sociedade ______________________, inscrita no CPF (ou no CNPJ) n.º __________________ , residente e domiciliado (ou com sede) na Rua ___________________, Bairro _________________, em ________________, Estado _______________, neste ato representada por __________________, RG ________________, inscrito no CPF/MF sob n.º ___________________, inscrita na OAB/___ sob n.º _________ doravante denominado CONTRATADO, por este instrumento e na melhor forma de direito, em conformidade com o ato que autorizou sua lavratura e com o disposto na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e nos casos omissos, com os princípios de direito público e os específicos da Administração Pública, notadamente os do art. 37 e seguintes da CR/88, celebram o presente CONTRATO, nos termos das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Prestação de serviços de consultoria jurídica pelo CONTRATADO à Câmara, compreendendo:
I – consultoria referente ao processo legislativo, compreendendo todos os atos relativos à apreciação, pela Câmara Municipal, de proposições, especialmente propostas de emenda à lei orgânica, projetos de lei e projetos de resolução;
II – consultoria na elaboração de proposições e atos normativos (projetos de lei, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo, propostas de emenda à Lei Orgânica, resoluções, portarias, instruções normativas, etc.) e administrativos (elaboração de contratos, elaboração de pareceres em processos administrativos, etc.);
III – consultoria jurídica administrativa por meio de consultas telefônicas, e-mail ou programas de troca de mensagens, e ainda assessoramento pessoal aos órgãos e agentes da Câmara Municipal, com 01 visita (s) mensal(is) à sua sede;
IV - a consultoria jurídica, através da emissão de pareceres escritos, quando solicitados, também por escrito e, ainda, atender consultas telefônicas e assessoramento pessoal ao Presidente da Câmara Municipal, aos membros da Mesa Diretora e aos servidores investidos em cargos ou funções de confiança como consultor ou procurador, em todos os casos de interesse da Câmara.
§ 1º O CONTRATADO atenderá a Câmara através do seu sistema de atendimento em regime de plantão (exceto finais de semana e feriados), para casos de urgência, através do(s) telefone(s) _____________________, na pessoa do(s) Sr.(s) _____________________.
§ 2º Quando solicitado pela Câmara, o CONTRATADO deverá prestar informações adicionais dos processos judiciais em andamento em até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Terceira.
§ 4º O CONTRATADO declara-se ciente da impossibilidade de subcontratar ou substabelecer, total ou parcialmente, o objeto deste instrumento.
§ 6º Serão disponibilizados para prestação dos serviços contratados, os advogados a seguir relacionados, os quais somente poderão ser substituídos por profissionais de currículo equivalente ou superior, mediante previa e formal autorização da Câmara, a qual, uma vez emitida, passará a integrar o presente instrumento:
__________________________________________ OAB __________________
__________________________________________ OAB __________________
§ 7º Sempre que houver a alteração dos profissionais constantes no parágrafo anterior, o CONTRATADO apresentará à Câmara, no caso de advogado associado, contrato de associação averbado à margem do registro da Sociedade na Seccional da OAB, em conformidade com o art. 39, parágrafo único, do regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Na hipótese de advogado empregado, apresentará cópia do contrato de trabalho constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS HONORÁRIOS
A CÂMARA pagará o CONTRATADO, pela prestação de serviços definida na Clausula Primeira o valor mensal de R$ _________ (___________);
§ 1º O pagamento será efetuado mensalmente até cinco dias após o recebimento da Nota Fiscal referente ao mês anterior, acompanhado do relatório detalhado das atividades executadas no respectivo mês.
§ 2º Por ocasião da apresentação da nota fiscal mensal, o CONTRATADO deverá anexar cópias do CND obtido junto ao INSS, bem como do CRS, obtido perante o FGTS (CEF), dentro dos seus respectivos prazos de validade. A não apresentação dos documentos citados implicará na retenção do pagamento.
§ 3º O pagamento será efetuado exclusivamente através de crédito em conta corrente, em nome do CONTRATADO, a realizar-se no Banco ____, Agência ____, Conta Corrente ___.
1.2. Os valores propostos pelo licitante para atendimento do objeto desta licitação deverão incluir todas as despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações, incluindo-se as relativas ao transporte, estadia e alimentação, excetuando-se as despesas relativas a autenticações, reconhecimentos de assinatura e eventuais viagens para representação da Câmara Municipal, as quais serão integralmente ressarcidas.
§ 5º. Os custos a serem ressarcidos pela Câmara deverão ter a sua previsão de utilização informada com antecedência, para concordância e ratificação.
§ 6º. A CÂMARA não se responsabilizará por quaisquer obrigações não previstas no presente instrumento nem fará adiantamentos de valores ao CONTRATADO, seja de que natureza for, nem arcará com despesas de pessoal, combustível, postais, fotocópias, telefônicas, refeições e hospedagem, que sejam realizadas pelo CONTRATADO, exceto quando autorizadas previamente pela Câmara, mediante comprovação.
§ 7º. Os ressarcimentos relativos a eventuais viagens para representação da Câmara serão devidos somente na hipótese de tal representação ocorrer fora da cidade de Bonfinópolis de Minas (MG).
§ 8º.. Na hipótese de viagens para cidades localizadas até 200 km de Bonfinópolis de Minas (MG), nas quais sejam possíveis os deslocamentos de ida e volta no mesmo dia (a critério da Câmara), o ressarcimento será limitado ao quilometro percorrido, cujo valor é fixado em R$ 0,60 (sessenta centavos) por quilometro.
§ 9º. O ressarcimento de eventuais viagens realizadas pelo licitante contratado com veículo próprio fica limitado ao valor estipulado no subitem anterior.
§ 10. O CONTRATADO deverá possuir durante toda a vigência do contrato, um sistema de atendimento em regime de plantão, através de telefonia fixa ou móvel, para atendimento da Câmara em regime de urgência, quando necessário, excetuando finais de semana e feriados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
O CONTRATADO ficará sujeito, no caso de falhas injustificadas, assim consideradas pela Câmara, de inexecução parcial ou de inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa de:
a) 0,5 % (meio por cento) por evento e/ou falha cometida, incidentes acumulativamente sobre o valor total do contrato;
b) 5% (cinco por cento) na hipótese de reincidência de mesmo gênero num prazo de 90 (noventa) dias corridos, incidentes acumulativamente sobre o valor total do contrato;
c) 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, em caso de rescisão por inadimplência;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Câmara, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a empresa ressarcir a Câmara pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas "d" e “e” poderão ser aplicadas, cumulativamente à pena de multa.
§ 2º. As penalidades previstas nas alíneas "d" e "e" também poderão ser aplicadas à adjudicatária ou ao licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
§ 3º. As sanções definidas nos itens anteriores poderão ser aplicadas – de acordo com a gravidade da falta, a critério da Câmara, garantida a ampla defesa – a licitante contratada nos seguintes casos, dentre outros:
I - apresentação de documentos falsos;
II - recusa em retirar e/ou assinar o contrato quando convocado;
III - prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste certame;
IV - cometimento de falhas e/ou fraudes no fornecimento do objeto da licitação;
V - condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VI - prática de ato ilícito, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Câmara.
§ 4º. A CÂMARA, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra o crédito gerado pela licitante contratada, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
§ 5º. O CONTRATADO deverá efetuar o pagamento de qualquer multa contratual, perante o Setor financeiro da Câmara, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da intimação, sob pena de rescisão contratual.
§ 6º. A CÂMARA, cumulativamente, poderá ainda:
I - reter todo e qualquer pagamento até que seja cumprida integralmente, pelo CONTRATADO, a obrigação a que esta tiver dado causa;
II - reter todo e qualquer pagamento até o efetivo adimplemento da multa, ou, abater diretamente do pagamento a ser efetuado à contratada;
III - advertir por escrito qualquer conduta e/ou fornecimento julgado inadequado.
§ 7º. As multas aqui previstas são de caráter moratório, não eximindo o CONTRATADO da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Câmara.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
O CONTRATADO é responsável, com exclusividade, pelos tributos federais, estaduais e municipais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais, decorrentes da prestação de serviços originada no fornecimento ora contratado, bem assim, qualquer eventual indenização que decorra da relação laboral, inclusive em casos de morte, lesões corporais e/ou psíquicas, que impliquem ou não em impossibilidade do trabalho do empregado ou associado, ocorridas na persecução dos serviços.
§ 1º Nenhum vínculo empregatício, sob hipótese alguma, se estabelecerá entre a Câmara e os empregados ou associados do CONTRATADO, a qual responderá por toda e qualquer Ação Judicial originada na execução dos serviços ora contratados, por eles propostas.
§ 2º O CONTRATADO reconhecerá como seu débito líquido e certo, o valor que for apurado em Execução de Sentença em Processo Trabalhista, ajuizado por seu ex-empregado ou ex-associado, ou no valor que for ajustado entre a Câmara e o reclamante, na hipótese de acordo efetuado nos Autos do Processo Trabalhista.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado sucessivamente, a critério da Câmara e de acordo com a legislação em vigor, até o limite previsto no inciso II do art. 57 da Lei 8666, de 1993.
CLÁUSULA SEXTA – DA NOVAÇÃO
A abstenção, por qualquer das partes, do exercício de direitos ou faculdades assegurados neste contrato e/ou a tolerância com o atraso no cumprimento de qualquer obrigação, não implicará novação, nem poderá ser invocada como precedente para a repetição do fato tolerado, permanecendo íntegros e inalterados respectivos direitos e obrigações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
O CONTRATADO será responsabilizado por perdas e/ou danos causados por eventual desídia ou não cumprimento de suas obrigações, exceto no caso de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado e originado por fatores que fujam da sua responsabilidade administrativa, permanecendo, no entanto a obrigação de comunicar de imediato a Câmara.
§ 1º As dúvidas na execução dos termos aqui estabelecidos, que modifiquem ou alterem sua substância, serão objetos de novos acordos, consubstanciados em aditivos ao presente Contrato.
§ 2º O CONTRATADO deverá cumprir as normas ou instruções de serviços editadas pela Câmara ou decisões adotadas a partir de encontros e/ou reuniões, acatando sempre as determinações da forma que forem acordadas, desde que não sejam contrárias aos aspectos legais e jurídicos do processo e nem contrária as cláusulas acordadas nesse instrumento, sendo-lhe permitido, no entanto, a ponderação, as sugestões e o debate sobre qualquer ponto que possa aprimorar a performance dos setores da Câmara.
§ 3º O CONTRATADO se obriga a tratar todas as informações a que tenha acesso em função do presente Contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão a qualquer terceiro.
§ 4º O CONTRATADO declara-se ciente de que na violação das obrigações assumidas nos termos do presente contrato, responsabilizar-se-á civil e criminalmente por seus atos e omissões e pelas perdas e danos a que lhe der causa, seja diretamente ou através de seus prepostos, sem prejuízo das multas e demais sanções estabelecidas neste instrumento.
§ 5º Em casos de desídia, incúria ou inércia na condução dos processos pelo CONTRATADO, tais como não ajuizamento das ações que lhe foram confiadas após a entrega da documentação necessária, perdas de prazo, revelia, não comparecimento a audiência, não realização de sustentação oral, e adoção de procedimentos indesculpáveis ao profissional de direito, poderá a Câmara, a seu exclusivo critério, denunciar imediatamente o presente contrato sem necessidade de aviso prévio, sem prejuízo da responsabilidade do CONTRATADO.
§ 6º O CONTRATADO não poderá utilizar o nome da Câmara em quaisquer atividades de divulgação de sua profissão, como por exemplo, em cartões, anúncios, impressos, sob pena de imediata denúncia do contrato.
§ 7º O CONTRATADO não poderá pronunciar-se a órgão de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da Câmara, sob pena de imediata denúncia do contrato e aplicação da multa de 20% (vinte por cento) incidentes sobre o valor total do Contrato.
§ 8º O CONTRATADO, na qualidade de fiel depositário, responderá por todos os processos que lhe forem distribuídos.
§ 9º Efetivada a rescisão contratual, o CONTRATADO deverá no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, devolver na Sede da Câmara, os processos que lhe foram entregues, mediante relação com recibo de entrega, sob pena de aplicação da multa diária estipulada no caput, I, b, da Cláusula Terceira.
§ 10 A CÂMARA se reserva o direito de designar um de seus empregados para acompanhar e verificar o andamento dos processos judiciais, devendo ser prestadas pelo CONTRATADO toda e qualquer informação solicitada pelo preposto indicado.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO
Fica vedado o CONTRATADO, transferir, ceder ou substabelecer a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas através deste contrato, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa de 10 % (dez por cento), incidentes sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Eventuais litígios decorrentes da execução desse contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Na forma do artigo 67 da Lei número 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo representante da Câmara, senhora Secretária Executiva Vani Caetano da Silva.
Parágrafo Único. A CÂMARA reserva-se ao direito de alterar o agente fiscalizador no decorrer do contrato, devendo notificar o CONTRATADO a respeito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa referente ao presente contrato correrá à Conta da dotação orçamentária n.º 01.01.01.01.031.0101.4002.339035.00 – ficha 011.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
___________, _____ de __________________ de 2013.
_______________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINOPOLIS DE MINAS MG
CONTRATANTE
_________________________
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
Visto:
ANEXO V
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º001/2013 – TOMADA DE PREÇOS N°001/2013
MODELO PROPOSTA TÉCNICA
Licitante: CPF ou CNPJ (MF):
Inscrição na OAB:
Relação de advogados, advogados sócios e dos associados e/ou empregados que serão utilizados na prestação de serviços constante do objeto deste Edital:
Nome:____________________________________ Inscrição na OAB:_________
Nome:____________________________________ Inscrição na OAB:_________
Nome:____________________________________ Inscrição na OAB:_________
Nome:____________________________________ Inscrição na OAB:_________
TABELA DE PONTUAÇÃO
ITEM
REQUISITOS
PONTOS
A Recursos Humanos Básico
Experiência em Assessoria ou Consultoria Básico
B Acréscimos possíveis
REQUISITOS PARA PONTUAÇÃO
A) Pontuação dos Recursos Humanos:
Requisito Básico Pontos
1.Advogado que tenha concluído curso de pós-graduação latu sensu, nível especialização, em qualquer área do Direito Público, com carga horária igual ou superior a 360 horas.
Atribuir 02 (dois) pontos por advogado
2. Advogado que tenha concluído curso de pós-graduação, em nível de mestrado.
Atribuir 02 (dois) pontos por advogado
3. Advogado que tenha concluído curso de pós-graduação, em nível de doutorado.
Atribuir 02 (dois) pontos por advogado
4. Advogado que tenha publicado nos últimos 3 (três) anos, contados da emissão deste Edital, artigo na área do Direito Público.
Atribuir 0,5 (meio) ponto por artigo de cada advogado. Até 04 (quatro)
Até 04 (quatro)
Até 04 (quatro)
Até 04 (quatro)
Pontuação máxima (somatória itens 1,2,3 e 4): 16 (dezesseis)
Comprovação de pontuação:
Itens 1, 2 e 3: Certificado de conclusão de curso ou documento equivalente, emitido pela entidade de ensino nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, do Ministério da Educação.
Item 4: Comprovação de publicação do artigo, mediante apresentação do periódico contendo a sua publicação.
B) Pontuação da Consultoria ou Assessoria
Requisito Básico Pontos
1. 3 (três) certidões que comprovem atividade exercida pelo advogado, de consultoria ou assessoria junto ao Poder Legislativo Federal, Estadual ou Municipal, cada uma atestando período mínimo de 1 (um) ano. As certidões podem se referir a uma ou mais entidades.
10 (dez)
Acréscimos possíveis
2. A cada certidão apresentada de forma complementar ao item 2, acrescer 02 (dois) pontos. Até 24 (vinte)
Pontuação máxima (somatória A e B): 50 (cinquenta)
OBSERVAÇÕES GERAIS
1. Na hipótese de o licitante deixar de apresentar a documentação de comprovação da pontuação ou essa for considerada defeituosa, a mesma será desconsiderada no item a que se referir.
2. Todos os documentos utilizados para a obtenção de pontuação de advogado poderão se referir a advogado sócio, associado ou empregado.
3. Não se prestam à comprovação exigida certidões que meramente atestem o não conhecimento de investidas recursais.
4. A documentação apresentada para fins de obtenção da pontuação deverá se referir obrigatoriamente aos sócios da licitante, ou, então, aos associados e/ou empregados que efetivamente serão designados para atendimento do objeto licitado.
5. Para que seja considerada a pontuação, todos os advogados constantes das certidões e documentos apresentados deverão ser sócios, associados e/ou empregados da licitante em data anterior a de emissão deste instrumento convocatório, salvo no caso de licitante pessoa física.
6. Ainda para que seja considerada a pontuação, a licitante deverá apresentar os documentos exigidos para comprovação da pontuação no mínimo com as seguintes informações: instância, nome do advogado e respectiva OAB, nome da parte representada, tipo de ação, número de identificação dos autos.
7. Os requisitos constantes dos campos “Acréscimos possíveis” somente poderão ser pontuados na hipótese do licitante ter pontuado no respectivo “Requisito Básico”.
8. Caso algum documento utilizado para comprovação da pontuação esteja redigido em idioma estrangeiro, deverá estar acompanhado da tradução realizada por tradutor juramentado.
9. Todos os documentos necessários à pontuação técnica poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente. Será admitida, ainda, a apresentação de documentos emitidos pela INTERNET, através dos sites mantidos pelo Poder Judiciário.
ANEXO VI
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 001/2013 – TOMADA DE PREÇOS N°001/2013
MODELO DE DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
NOME (OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)_____________________________ CPF (ou CNPJ/MF) Nº _________________________, sediada em (ENDEREÇO COMPLETO) ___________________________________________, declara, sob as penas e o rigor da lei, que não foi declarada inidônea e até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de comunicar formalmente a Câmara, na hipótese de ocorrências posteriores.
____________________________
(local e data)
___________________________
(representante legal)
AVISO 001/2013
ALTERAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO 001/2013 – TP 001/2013
A Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, torna público aos interessados a alteração no edital da licitação relativo ao Procedimento Licitatório 001/2013 – Tomada de Preço 001/2013 – Tipo Técnica e Preço.
Objeto: Contratação de advogado ou sociedade de advogados para prestação de serviços de consultoria jurídica e advocacia administrativa para Câmara Municipal.
Ficam alteradas as datas de recebimento das propostas e da abertura dos envelopes do Procedimento Licitatório 001/2013 – TP 001/2013, conforme seguem:
DATA LIMITE DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 01/04/2013 HORA: 09h00min
DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 01/04/2013 HORA: 09h15min
LOCAL DE RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
CÂMARA MUNICIPAL DE BONFINÓPOLIS DE MINAS - MG
Rua Dom Elizeu, 51 – Centro – CEP.:38.650-000 Bonfinópolis de Minas – MG
As demais condições do edital permanecem inalteradas.
Bonfinópolis de Minas, 26 de Fevereiro de 2013
_______________________________
CLEUZA OLIVEIRA BEZERRA PALMA
Presidente da Comissão de Licitação