Portaria nº 17, de 29 de maio de 2013
O Presidente da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, III, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
CONSIDERANDO que no dia30 de maio de 2013, Quinta feira é feriado Municipal, nos termos da Lei nº 821, de 03 de abril de 2001.
CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal decretou ponto facultativo no dia 31 de maio de 2013, conforme Decreto nº 460, de 29 de maio de 2013;
Art. 1° Ficam suspensas as atividades da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas no dia 31 de maio de 2013.
Parágrafo único. Ficam prorrogados para o primeiro dia posterior o início ou o término dos prazos regimentais que recaiam nos dias fixados no art. 1°.
Art. 2° A medida prevista no art. 1º não abrange a prestação dos serviços essenciais executados pelo serviço de contabilidade da Câmara Municipal.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bonfinópolis de Minas, 29 de maio de 2013.