2015
Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2015
Concessão do Direito de Uso, pela CONTRATADA, dos Softwares na versão Windows de: a) SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA; b) SISTEMA INTEGRADO DE PESSOAL; c) SISTEMA DE PATRIMÔNIO PÚBLICO; d) SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PREGÃO; e) SISTEMA DE ALMOXARIFADO; f) SISTEMA DE CONTROLE DE FROTAS Prestação, pela CONTRATADA, de serviços de informática especificados na Cláusula Segunda deste instrumento. Para os efeitos deste Contrato, a expressão “Programas e Sistemas ou (Software’s)” compreende todas as seqüências de instruções escritas em linguagem inteligível por computador gravadas em meio magnético, para realizar processos ou resolver problemas, arquivos contendo instruções, procedimentos, detalhes técnicos de serviços relacionados neste instrumento.• a) Alterações devidas às modificações de Legislação; Alterações exigidas pela Empresa Reguladora da atividade do CONTRATANTE. Suporte Técnico: A CONTRATADA manterá, em horário comercial, nos dias úteis, plantão telefônico permanente com técnicos treinados para solucionar dúvidas e orientar os usuários e operadores dos Programas e Sistemas, como fornecerá relatórios de atualização, manuais e orientações para execução de procedimentos eventuais. Serviços Eventuais de Software’s: Estes serviços são os discriminados nos sub-itens abaixo: Atendimento Técnico: O Atendimento Técnico será prestado Por técnicos da MEMORY INFORMÁTICA nas seguintes condições: Os técnicos serão deslocados da sede da CONTRATADA até o local de instalação dos Sistemas, quando se fizer necessário. O serviço será prestado durante o horário comercial e nos dias úteis. A CONTRATADA, fará as instalações dos Softwares objeto deste Contrato, no local de serviços da CONTRATANTE. A CONTRATADA, se compromete a treinar os operadores necessários à execução dos Sistemas. Caso seja necessário fazer um retreinamento de funcionários que por qualquer motivo venham a substituir outros funcionários já treinados, serão cobradas, da CONTRATANTE, as despesas com deslocamento, alimentação e estadia durante o tempo em que os Técnicos da CONTRATADA estiverem à disposição do CONTRATANTE. O treinamento de que trata o item anterior será feito no local de trabalho do CONTRATANTE.
Contrato de Prestação de Serviço nº 002/2015
Constitui objeto deste CONTRATO a Prestação dos Serviços Técnicos pela CONTRATADA à CONTRATANTE compreendendo a instalação, customização, configuração e manutenção do CMS – Sistema de Gerenciamento de Conteúdos e Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, na forma abaixo: - Configuração, customização, manutenção, publicação, disponibilização e gerenciamento de conteúdos na Internet das interfaces (ZMI) dos ambientes do Interlegis (Portal Modelo e SAPL) e backup das informações;
Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2015
O recebimento do sinal pela Central de Operações da contratada, enviado pela Central de Alarme da Contratante, por ocasião da ocorrência de eventos do sistema de Alarme instalado no imóvel do contratante, cabendo a Contratada tomar as providências constantes na Ficha de Monitoramento preenchida pela mesma com informações em concordância com a Contratante
Contrato de Prestação de Serviços nº 005/2015
Prestação de serviços de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de um circuito de acesso, síncrono, dedicado à Internet, na velocidade de 5 Mbps, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término do contrato, com as características técnicas descritas neste CONTRATO, interligando 11 (onze) pontos de presença desta Câmara Municipal à Rede Mundial de Computadores.
Contrato de Assessoria e Consultoria Jurídica nº 006/2015
O CONTRATADO prestará à CONTRATANTE os serviços de assessoria e consultoria jurídica, especialmente nos ramos do DIREITO CONSTITUCIONAL, do DIREITO ADMINISTRATIVO e do DIREITO MUNICIPAL, relacionados com suas atividades institucionais. Constitui ainda objeto deste CONTRATO o patrocínio, pelo CONTRATADO, dos interesses da CONTRATANTE em juízo, ativa ou passivamente.
Contrato de Prestação de Serviços nº 007/2015
O CONTRATADO prestará à CONTRATANTE os serviços técnicos especializados na elaboração da minuta do edital para procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preço – Técnica e Preço para contratação de assessoria e consultoria jurídica para a Câmara Municipal.
Contrato de Prestação de Serviços nº 008/2015
Prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO à CÂMARA MUNICIPAL, como consultor ou procurador, em todos os casos de interesse da CÂMARA MUNICIPAL. 1º Os serviços deverão ser prestados para: - a elaboração de atos normativos (resoluções, portarias, instruções normativas, etc.) e legislativos (projetos, pareceres, vetos, etc.), elaboração de contratos, elaboração de pareceres e orientação e acompanhamento de processos administrativos e legislativos de interesse de qualquer órgão da Câmara Municipal; - prestar consultoria jurídica e assessoria jurídica administrativa por meio de consultas telefônicas, fac-símile, e-mail ou programas de troca de mensagens, e, ainda, assessoramento pessoal aos órgãos e agentes da Câmara Municipal, com uma visita mensal à sua sede; 2º Os serviços compreendem ainda a consultoria jurídica, através da emissão de pareceres escritos, e, ainda, atender consultas telefônicas e prestar assessoramento pessoal ao Presidente da Câmara Municipal, às comissões técnicas permanentes ou temporárias ou aos servidores investidos em cargos ou funções de confiança. 3º O CONTRATADO atenderá a CÂMARA MUNICIPAL através do seu sistema de atendimento em regime de plantão (exceto finais de semana e feriados), para casos de urgência, através do telefone (38) 9919-553, na pessoa do Sr. PAULO GILBERTO ALVES DE SOUSA. 4º O CONTRATADO declara-se ciente da impossibilidade de subcontratar ou substabelecer, total ou parcialmente, o objeto deste instrumento. 5º Serão disponibilizados para prestação dos serviços contratados, os advogados a seguir relacionados, os quais somente poderão ser substituídos por profissionais de currículo equivalente ou superior, mediante previa e formal autorização da CÂMARA MUNICIPAL, a qual, uma vez emitida, passará a integrar o presente instrumento: ____________________________________________ OAB __________________ ____________________________________________ OAB __________________ 6º Sempre que houver a alteração dos profissionais constantes no parágrafo anterior, a CONTRATADA apresentará à CÂMARA MUNICIPAL, no caso de advogado associado, contrato de associação averbado à margem do registro da Sociedade na Seccional da OAB, em conformidade com o art. 39, parágrafo único, do regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Na hipótese de advogado empregado, apresentará cópia do contrato de trabalho constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. 7º Serão alocados pelo CONTRATADO na prestação dos serviços contratados, no mínimo 01 (um) microcomputador com acesso a internet banda larga, 01 (uma) impressora, 01 (um) scanner, 01 (um) fac-símile e 01 (uma) linha telefônica, capaz de gerar relatórios sintéticos e analíticos, identificando a fase atual do processo juntamente com um histórico das ocorrências.
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