Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2015

por Kélem Patrícia Estácio de Oliveira última modificação 22/06/2021 10h31
Concessão do Direito de Uso, pela CONTRATADA, dos Softwares na versão Windows de: a) SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA; b) SISTEMA INTEGRADO DE PESSOAL; c) SISTEMA DE PATRIMÔNIO PÚBLICO; d) SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PREGÃO; e) SISTEMA DE ALMOXARIFADO; f) SISTEMA DE CONTROLE DE FROTAS Prestação, pela CONTRATADA, de serviços de informática especificados na Cláusula Segunda deste instrumento. Para os efeitos deste Contrato, a expressão “Programas e Sistemas ou (Software’s)” compreende todas as seqüências de instruções escritas em linguagem inteligível por computador gravadas em meio magnético, para realizar processos ou resolver problemas, arquivos contendo instruções, procedimentos, detalhes técnicos de serviços relacionados neste instrumento.• a) Alterações devidas às modificações de Legislação; Alterações exigidas pela Empresa Reguladora da atividade do CONTRATANTE. Suporte Técnico: A CONTRATADA manterá, em horário comercial, nos dias úteis, plantão telefônico permanente com técnicos treinados para solucionar dúvidas e orientar os usuários e operadores dos Programas e Sistemas, como fornecerá relatórios de atualização, manuais e orientações para execução de procedimentos eventuais. Serviços Eventuais de Software’s: Estes serviços são os discriminados nos sub-itens abaixo: Atendimento Técnico: O Atendimento Técnico será prestado Por técnicos da MEMORY INFORMÁTICA nas seguintes condições: Os técnicos serão deslocados da sede da CONTRATADA até o local de instalação dos Sistemas, quando se fizer necessário. O serviço será prestado durante o horário comercial e nos dias úteis. A CONTRATADA, fará as instalações dos Softwares objeto deste Contrato, no local de serviços da CONTRATANTE. A CONTRATADA, se compromete a treinar os operadores necessários à execução dos Sistemas. Caso seja necessário fazer um retreinamento de funcionários que por qualquer motivo venham a substituir outros funcionários já treinados, serão cobradas, da CONTRATANTE, as despesas com deslocamento, alimentação e estadia durante o tempo em que os Técnicos da CONTRATADA estiverem à disposição do CONTRATANTE. O treinamento de que trata o item anterior será feito no local de trabalho do CONTRATANTE.

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