Contrato de Prestação de Serviços nº 008/2015

por Kélem Patrícia Estácio de Oliveira última modificação 22/06/2021 10h31
Prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO à CÂMARA MUNICIPAL, como consultor ou procurador, em todos os casos de interesse da CÂMARA MUNICIPAL. 1º Os serviços deverão ser prestados para: - a elaboração de atos normativos (resoluções, portarias, instruções normativas, etc.) e legislativos (projetos, pareceres, vetos, etc.), elaboração de contratos, elaboração de pareceres e orientação e acompanhamento de processos administrativos e legislativos de interesse de qualquer órgão da Câmara Municipal; - prestar consultoria jurídica e assessoria jurídica administrativa por meio de consultas telefônicas, fac-símile, e-mail ou programas de troca de mensagens, e, ainda, assessoramento pessoal aos órgãos e agentes da Câmara Municipal, com uma visita mensal à sua sede; 2º Os serviços compreendem ainda a consultoria jurídica, através da emissão de pareceres escritos, e, ainda, atender consultas telefônicas e prestar assessoramento pessoal ao Presidente da Câmara Municipal, às comissões técnicas permanentes ou temporárias ou aos servidores investidos em cargos ou funções de confiança. 3º O CONTRATADO atenderá a CÂMARA MUNICIPAL através do seu sistema de atendimento em regime de plantão (exceto finais de semana e feriados), para casos de urgência, através do telefone (38) 9919-553, na pessoa do Sr. PAULO GILBERTO ALVES DE SOUSA. 4º O CONTRATADO declara-se ciente da impossibilidade de subcontratar ou substabelecer, total ou parcialmente, o objeto deste instrumento. 5º Serão disponibilizados para prestação dos serviços contratados, os advogados a seguir relacionados, os quais somente poderão ser substituídos por profissionais de currículo equivalente ou superior, mediante previa e formal autorização da CÂMARA MUNICIPAL, a qual, uma vez emitida, passará a integrar o presente instrumento: ____________________________________________ OAB __________________ ____________________________________________ OAB __________________ 6º Sempre que houver a alteração dos profissionais constantes no parágrafo anterior, a CONTRATADA apresentará à CÂMARA MUNICIPAL, no caso de advogado associado, contrato de associação averbado à margem do registro da Sociedade na Seccional da OAB, em conformidade com o art. 39, parágrafo único, do regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Na hipótese de advogado empregado, apresentará cópia do contrato de trabalho constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. 7º Serão alocados pelo CONTRATADO na prestação dos serviços contratados, no mínimo 01 (um) microcomputador com acesso a internet banda larga, 01 (uma) impressora, 01 (um) scanner, 01 (um) fac-símile e 01 (uma) linha telefônica, capaz de gerar relatórios sintéticos e analíticos, identificando a fase atual do processo juntamente com um histórico das ocorrências.

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