2016

por Kélem Patrícia Estácio de Oliveira publicado 27/09/2019 14h53, última modificação 27/09/2019 14h53

Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2016

O presente Contrato tem como objeto a Disponibilização e Hospedagem em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público de registros contábeis dos dados da Receita e Despesa no respectivo SISTEMA, fornecido pela CONTRATADA, para atender a Lei Complementar 131 de 27 de maio de 2009 e suas respectivas alterações. 1.1 - Para os efeitos deste Contrato, a Integridade, Confiabilidade e Disponibilidade da informação registrada e exportada são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE; 1.2 – A divulgação do LINK de acesso em sua página na WEB é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE; 1.3 – A disponibilização do SISTEMA e Hospedagem dos Dados, em tempo integral, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, ressalvando o tempo mínimo para eventuais manutenções corretivas e/ou adaptativas, se for o caso; 1.4 – O fornecimento do LINK, onde se encontra o PORTAL DA TRANSPARÊNCIA é de responsabilidade da CONTRATADA.

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Contrato de Prestação de Serviços nº 002/2016

Concessão do Direito de Uso, pela CONTRATADA, dos Softwares na versão Windows de: a) SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA; b) SISTEMA INTEGRADO DE PESSOAL; c) SISTEMA DE PATRIMÔNIO PÚBLICO; d) SISTEMA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PREGÃO; e) SISTEMA DE ALMOXARIFADO; f) SISTEMA DE CONTROLE DE FROTAS - Prestação, pela CONTRATADA, de serviços de informática especificados na Cláusula Segunda deste instrumento. - Para os efeitos deste Contrato, a expressão “Programas e Sistemas ou (Software’s)” compreende todas as seqüências de instruções escritas em linguagem inteligível por computador gravadas em meio magnético, para realizar processos ou resolver problemas, arquivos contendo instruções, procedimentos, detalhes técnicos de serviços relacionados neste instrumento.

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Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2016

O recebimento do sinal pela Central de Operações da contratada, enviado pela Central de Alarme da Contratante, por ocasião da ocorrência de eventos do sistema de Alarme instalado no imóvel do contratante, cabendo a Contratada tomar as providências constantes na Ficha de Monitoramento preenchida pela mesma com informações em concordância com a Contratante

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Contrato de Prestação de Serviço nº 004/2016

Contratação de prestação de serviço de buffet para solenidade de Posse da Nova Mesa Diretora exercício 2016 da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, a realizar-se em 04 de Janeiro de 2016.

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Contrato Administrativo nº 005/2016

Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de combustível, tipo Gasolina Comum, para abastecimento de veículos constantes da frota da Câmara, conforme abaixo demonstrado: - Combustível Gasolina Comum: 1.500 lts (Um mil e quinhentos litros); - Alcool (Etanol) : 500,00 (quinhentos litros); - A CONTRATANTE fica desobrigada de esgotar o montante estimado neste contrato;

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Contrato de Prestação de Serviços nº 006/2016

Contratação de prestação de serviços de Buffet para solenidade de entrega de Títulos Honoríficos, a realizar-se no dia 28 de março de 2016.

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Contrato Administrativo nº 007/2016

- Prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, compreendendo: a representação judicial da Câmara Municipal; a elaboração de atos normativos (resoluções, portarias, instruções normativas, etc.) e legislativos (projetos, pareceres, etc.); a elaboração de contratos, elaboração de pareceres e orientação e acompanhamento de processos administrativos e legislativos de interesse do Poder Legislativo; a consultoria jurídica, através da emissão de pareceres escritos; atender consultas e prestar assessoramento pessoal à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara Municipal, além das comissões permanentes e temporárias da Câmara Municipal, e ainda realizar cursos de capacitação dos servidores do Legislativo nas seguintes áreas: Processo Legislativo: Noções de Direito Administrativo; Noções de Controle Interno e Noções de Licitação. - A CONTRATADA enviará profissional para a prestação de serviços “in-loco” a sede da câmara Municipal em 02 visitas mensais a ocorrerem, preferencialmente, as sextas que antecedem as reuniões ordinárias da Contratante. - A CONTRATADA enviará profissional para a prestação de serviços “in-loco” a sede da Câmara Municipal a cada 30 dias para serviços técnicos nas reuniões das comissões legislativas se solicitado pela Presidência da Câmara. Parágrafo único. A CONTRATADA declara-se ciente da impossibilidade de subcontratar ou substabelecer, total ou parcialmente, o objeto deste instrumento.

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Contrato de Prestação de Serviços Temporário nº 009/2016

Cabe a contratada a prestação dos serviços inerentes a função de auxiliar de Serviços Gerais, de acordo com as normas e orientações da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

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Contrato de Prestação de Serviços nº 010/2016

Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica pelo contratado à Câmara Municipal, compreendendo: consultoria referente ao processo legislativo, compreendendo todos os atos relativos à apreciação, pela Câmara Municipal, de proposições, especialmente propostas de emenda à lei orgânica, projetos de lei e projetos de resolução; consultoria na elaboração de proposições e atos normativos (projetos de lei, projetos de resolução, projeto de decreto legislativo, propostas de emenda à Lei Orgânica, resoluções, portarias, instruções normativas, etc.) e administrativos (elaboração de contratos, elaboração de pareceres em processos administrativos, etc.); consultoria jurídica administrativa por meio de consultas telefônicas, e-amil ou programas de troca de mensagens e ainda assessoramento pessoal aos órgãos e agentes da Câmara Municipal, com 2 visitas mensais à sua sede; a consultoria jurídica, através da emissão de pareceres escritos, quando solicitados, também por escrito e, ainda, atender consultas telefônicas e assessoramento pessoal ao Presidente da Câmara Municipal, aos membros da Mesa Diretora, Vereadores e aos servidores investidos em cargos ou funções de confiança como consultor ou procurador, em todos os casos de interesse da Câmara Municipal.

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Contrato de Prestação de Serviços nº 11/2016

Cabe à CONTRATADA, a prestação de SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, PARA ORIENTAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO NAS ÁREAS DE CONTABILIDADE, PATRIMÔNIO, RECURSOS HUMANOS, FINANÇAS E GESTÃO FISCAL AOS DIVERSOS SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL, visitas, estudos e pesquisas, “in loco” ou via fax, e-mail e telefone, que permita: – Emissão dos livros contábeis: diário e razão, consoante normas do Conselho Federal de Contabilidade; – Registrar a execução orçamentária, por meio de emissão, liquidação e pagamento de empenhos de despesa, bem como emitir razão de empenhos; – Elaboração de demonstrativos orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como plano de contas; – Elaboração de balanços e balancetes para atendimento de exigências legais e requisitos gerenciais; – Registro de lançamentos contábeis, incluindo receitas e despesas; – Geração de demonstrativo para elaboração dos Relatórios de Gestão Fiscal e Resumo de Execução Orçamentária, consoante regulamentação da Secretaria do Tesouro Nacional; – Geração dos relatórios necessários à consolidação dos dados contábeis da Câmara Municipal ao Orçamento Geral do Município; – Encaminhamento de todos dos dados solicitados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, utilizando-se dos sistemas disponibilizados e cumprimento dos prazos estabelecidos pela legislação em vigor; - Realizar todos os serviços elencados nos itens anteriores referentes ao mês de setembro/2016, caso necessário.

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