2019
Contrato de Prestação de Serviços nº 01/2019
O recebimento do sinal pela Central de Operações da contratada, enviado pela Central de Alarme da Contratante, por ocasião da ocorrência de eventos do sistema de Alarme instalado no imóvel do contratante, cabendo a Contratada tomar as providências constantes na Ficha de Monitoramento preenchida pela mesma com informações em concordância com a Contratante
Contrato de Prestação de Serviços nº 02/2019 e Termo Aditivo
Prestação de serviços técnicos contábeis para assessoramento e consultoria pela CONTRATADA ao Poder Legislativo sendo: - Prestação de serviços técnicos contábeis especializados em contabilidade pública para a Câmara Municipal, destinados ao assessoramento permanente da execução orçamentária, financeira e patrimonial com suporte técnico para execução/ elaboração das prestações de contas periódicas exigidas pelo TCE-MG, via SICOM, SIACE LRF e outras exigidas por esta corte de contas, com acompanhamento de sua tramitação e apresentação de defesas e justificativas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. - Prestação de serviços técnicos contábeis especializados em contabilidade pública para a Câmara Municipal com suporte/assessoramento para elaboração de prestação de contas aos Órgãos de Fiscalização e Controle do Estado (União, Estado e Município). - Prestar consultoria contábil por meio de consultas telefônicas, fac-símile e-mail ou programas de troca de mensagens, e, ainda, assessoramento pessoal aos órgãos e agentes da Câmara Municipal, o que inclui consultoria e assessoria presencial com pelo menos 02 (duas) visitas mensais à sede do Poder Legislativo para execução de trabalhos “in-loco”; - A CONTRATADA atenderá a Câmara Legislativa através do seu sistema de atendimento em regime de plantão (exceto finais de semana e feriados), para casos de urgência, através do(s) telefone(s) (38) 99961-6582, na pessoa do Contador Francisco Augusto de Oliveira e (38) 99978.4965 – Contador Gilmar Martins de Azevedo - A CONTRATADA declara-se ciente da impossibilidade de subcontratar ou substabelecer, total ou parcialmente, o objeto deste instrumento. - Serão disponibilizados para prestação dos serviços contratados, os contadores a seguir relacionados, os quais somente poderão ser substituídos por profissionais de currículo equivalente ou superior, mediante previa e formal autorização do Poder Legislativo: FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA CRC/MG 86.931 e GILMAR MARTINS DE AZEVEDO CRC/MG 75.384. Sempre que houver a alteração do(s) profissionais(s) constantes no parágrafo anterior, a CONTRATADA apresentará ao Poder Legislativo na hipótese de empregado, apresentará cópia do contrato de trabalho constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
Contrato de Prestação de Serviços nº 03/2019
Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de fornecimento de 05 (cinco) megabytes de internet, por meio de LINK DEDICADO.
Contrato Administrativo nº 06/2019
Contratação de serviços de Assessoria Técnica Legislativa online, para atender a Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas no exame prévio dos seguintes assuntos: Necessidade de atualização do Regimento Interno da Câmara; acompanhamento das exigências contidas na Lei Orgânica do Município; necessidade de readequação da Estrutura Organizacional da Câmara; readequação do quadro de servidores do Poder Legislativo; atualização e fixação dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara; acompanhamento dos gastos com folha e gastos com pessoal do Legislativo; análise e elaboração de anteprojetos de lei e resoluções, análise prévia das proposições de leis (antes de ir para as Comissões e ao Plenário) come emissão de parecer técnico e jurídico; orientações técnicas em licitações e contratos; orientação técnica no atendimento ao Portal transparência; proposta de procedimentos e rotinas de Controle Interno através de instruções normativas; a Assessoria online será abrangente a todos os assuntos rotineiros da Câmara, com sugestões de modelos e orientações técnicas que devem ser seguidas pelo corpo técnico local; os pedidos de esclarecimentos de dúvidas e as consultas devem ser seguidas pelo corpo técnico local; os pedidos de esclarecimentos de dúvidas e as consultas e as consultas devem ser por escrito e serão respondidos, via aplicativos e ambiente virtual específico, através de vídeo ou mensagem em formato previamente definido; respostas e consultas rápidas poderão ser via Skype, Whatsapp, telefone ou outros meios eletrônicos; o contratante não poderá disponibilizar o material fornecido pela Assessoria em redes sociais ou outros meios eletrônicos de acesso público sem a autorização da contratada.
Contrato Administrativo nº 08/2019
Contratação de Profissional habilitado para o exercício da atividade de Assessor jurídico do Poder Legislativo Municipal, desempenhando as funções previstas nos anexos da Lei Municipal nº 840, de 15 de outubro de 2007, alterada pela Lei Municipal nº 1.058 de 04 de abril de 2012, que dispõe plano de cargos do Legislativo Municipal.
Termo de Contrato Administrativo nº 07-2019
Constitui objeto de presente contratação prestação serviços de edição e publicação de vídeos das reuniões realizadas pela Câmara Municipal em site em portal de notícias e mídias sociais e transmissão de reuniões ao vivo quando solicitado registro fotográfico de reuniões e eventos quando solicitados, e elaboração de conteúdo web designer, a serem veiculados internamente ou em sites e mídias sociais.
Contrato para Prestação de Serviços nº 04/2019
Cabe a contratada, e constitui objeto do presente CONTRATO, à prestação de serviços de Assessoria e consultoria Técnica Jurídica e correlatas, ao Poder Legislativo de Bonfinópolis de Minas, e patrocínio judicial de ações, para execução de forma contínua e interrupta pela seguinte forma: Prestar consultoria e despachar os processos administrativos, na sede da Câmara Municipal, mensalmente, por no mínimo de 02 (dois) dias mensais; Prestar consultoria, através de telefone e e-mail, diariamente, em dias úteis e no horário comercial; Patrocinar judicialmente em 1ª instância, a Câmara Municipal, quando for outorgado, e defender os interesses da mesma, em quaisquer ações judiciais ou administrativas em que a mesma seja parte, como Autora ou como ré, desde que não haja impedimento;
Contrato Administrativo nº 009/2019
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de elaboração de Projeto de Resolução de Estrutura Administrativa do Poder Legislativo, proposição de atualização da Lei Orgânica e anteprojeto de resolução do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bonfinópolis de Minas, compreendendo: 1.1 Elaboração de anteprojeto de Resolução de estrutura organizacional da Câmara, ou revisão caso possua um já definido; 1.2 Elaboração e estudo de atualização da Lei Orgânica Municipal; 1.3 Elaboração de anteprojeto de Resolução do Regimento Interno da Câmara
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