Contrato de Prestação de Serviços nº 02/2019 e Termo Aditivo

por Kélem Patrícia Estácio de Oliveira última modificação 22/10/2019 14h56
Prestação de serviços técnicos contábeis para assessoramento e consultoria pela CONTRATADA ao Poder Legislativo sendo: - Prestação de serviços técnicos contábeis especializados em contabilidade pública para a Câmara Municipal, destinados ao assessoramento permanente da execução orçamentária, financeira e patrimonial com suporte técnico para execução/ elaboração das prestações de contas periódicas exigidas pelo TCE-MG, via SICOM, SIACE LRF e outras exigidas por esta corte de contas, com acompanhamento de sua tramitação e apresentação de defesas e justificativas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. - Prestação de serviços técnicos contábeis especializados em contabilidade pública para a Câmara Municipal com suporte/assessoramento para elaboração de prestação de contas aos Órgãos de Fiscalização e Controle do Estado (União, Estado e Município). - Prestar consultoria contábil por meio de consultas telefônicas, fac-símile e-mail ou programas de troca de mensagens, e, ainda, assessoramento pessoal aos órgãos e agentes da Câmara Municipal, o que inclui consultoria e assessoria presencial com pelo menos 02 (duas) visitas mensais à sede do Poder Legislativo para execução de trabalhos “in-loco”; - A CONTRATADA atenderá a Câmara Legislativa através do seu sistema de atendimento em regime de plantão (exceto finais de semana e feriados), para casos de urgência, através do(s) telefone(s) (38) 99961-6582, na pessoa do Contador Francisco Augusto de Oliveira e (38) 99978.4965 – Contador Gilmar Martins de Azevedo - A CONTRATADA declara-se ciente da impossibilidade de subcontratar ou substabelecer, total ou parcialmente, o objeto deste instrumento. - Serão disponibilizados para prestação dos serviços contratados, os contadores a seguir relacionados, os quais somente poderão ser substituídos por profissionais de currículo equivalente ou superior, mediante previa e formal autorização do Poder Legislativo: FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA CRC/MG 86.931 e GILMAR MARTINS DE AZEVEDO CRC/MG 75.384. Sempre que houver a alteração do(s) profissionais(s) constantes no parágrafo anterior, a CONTRATADA apresentará ao Poder Legislativo na hipótese de empregado, apresentará cópia do contrato de trabalho constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.